O diploma que estabelece aumentos salariais de pelo menos 52,11 euros e a valorização de carreiras da administração pública foi publicado na sexta-feira ao final do dia, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
A publicação do decreto-lei ocorreu no mesmo dia em que o diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
O diploma fixa a base remuneratória da administração pública em 761,58 euros no próximo ano e estabelece uma atualização das remunerações em 52,11 euros (correspondente a uma mudança de nível remuneratório) ou de 2%.
Na prática, os funcionários públicos com salários até cerca de 2.600 euros terão um aumento da ordem dos 52 euros e, acima desse valor, a atualização salarial será de 2% (superior a 52 euros).
Os suplementos remuneratórios que tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da tabela remuneratória única são atualizados em 2%.
Além das atualizações salariais, o diploma aprova medidas de valorização dos trabalhadores, nomeadamente alterações dos níveis remuneratórios das carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, que nalguns casos resulta em mais 52 euros a partir de janeiro.
Prevê ainda a valorização das carreiras especiais revistas de grau de complexidade 2, que se encontram comprimidas pela base remuneratória da administração pública.
As valorizações nas categorias de assistente técnico têm “idêntica tradução” nas carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, “pelo que se garante o paralelismo das soluções na categoria de guarda da Guarda Nacional Republicana; na categoria de agente de polícia da Polícia de Segurança Pública; na carreira de segurança da Polícia Judiciária; na carreira especial de fiscalização; na carreira especial de técnico de emergência pré -hospitalar; bem como dos militares dos quadros permanentes, em regime de contrato e voluntariado, e dos militares em instrução básica dos três ramos das Forças Armadas, e ainda da carreira especial de tripulantes de embarcações salva-vidas”, pode ler-se no preâmbulo do diploma.
Esta solução resulta ainda na alteração da estrutura remuneratória dos guardas prisionaais por equiparação à Polícia de Segurança Pública.
O diploma estabelece também a regra de acumulação de pontos sobrantes do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, com início no ciclo avaliativo de 2021/22.
As medidas resultam de um acordo plurianual entre o Governo e as estruturas sindicais da UGT, a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.
TVSH 2022