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Na garagem do centro de estudos de que era proprietário com a mulher, na Maia, João T. apalpou os seios a uma menor de 12 anos. Já com outra rapariga da mesma idade, que convenceu ser sua namorada, trocou carícias, beijos e manteve relações sexuais de todo o tipo. Ofereceu-lhe ainda um telemóvel e um anel de noivado.
O arguido, que era também motorista no espaço, foi condenado a 11 anos de prisão por dois crimes de abuso sexual de crianças e um de pornografia de menores, mas recorreu diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça, que, no mês passado, reduziu a pena para oito anos, por considerar excessiva aquela que fora aplicada inicialmente.
Tratou-se de um “caso isolado na sua vida, consequência de um convívio prolongado, que o conduziu a uma conduta desviante”. Foi assim que a defesa do arguido classificou os factos. No Tribunal de Matosinhos, o homem, de 46 anos, confessou “de forma sincera e genuína” todos os crimes de que estava acusado pelo Ministério Público, reconheceu, em janeiro, o coletivo que o julgou.
Além de admitir os factos, o homem contou, ao pormenor, como aliciou as menores, como forçou o contacto com uma delas e como convenceu a outra de que estavam numa relação amorosa bem como se deram as várias relações sexuais e muitos outros atos de natureza íntima, entre os quais uma cena de sexo oral numa composição do Metro do Porto. Toda a produção de prova foi, aliás, dispensada. Já em primeiro interrogatório judicial, o homem havia admitido os factos quanto a uma das crianças, se bem que negado tudo quanto à outra.
No recurso aos 11 anos de prisão a que fora condenado, a defesa de João T. não pôs em causa a “gravidade da conduta do arguido”, mas notou que, “além de desproporcionada”, a pena única não estava em linha com a jurisprudência dos tribunais superiores. Apesar da “rejeição social no meio onde vive”, argumentou que João T. se tratava de um “indivíduo de classe média”, que contava com “forte retaguarda familiar” (nesta fase, da mãe e de um irmão mais velho) e não tinha antecedentes criminais, pelo que o risco de voltar a delinquir era “muito reduzido ou nulo”.
A defesa classificou ainda os valores monetários que o arguido teria de pagar a cada uma das menores – 2.500 euros e 20.000 euros – de “totalmente desajustados da prática judicial”.
E em acórdão, proferido a 13 de maio, o Supremo deu parcial provimento ao recurso do arguido. Os juízes Antero Luís, Lopes da Mota e Fernando Ventura começam por dizer que, no que toca a uma das menores, a acusação caracterizou “mal” os “vários atos de abuso sexual” como um único crime de trato sucessivo, quando o arguido devia ter sido acusado de seis crimes de abuso sexual. No entanto, os conselheiros afirmam que não podem alterar a decisão porque isso prejudicaria o arguido, e o Ministério Público não recorreu da sentença.
Independentemente disso, os juízes não deixaram de concordar que existe “algum excesso na dosimetria (…) na pena única em que o arguido foi condenado”. Recordando que o Supremo é a “última instância judicial fiscalizador da aplicação da lei penal” e que o seu papel é “tratar de forma igual ou tendencialmente igual casos análogos”, os juízes conselheiros dizem que a decisão do Tribunal de Matosinhos “fere a proporcionalidade”, pelo que se justifica uma “intervenção corretiva”. “É adequada e proporcional a fixação da pena conjunta na pena única de oito anos, a qual é conforme à culpa do arguido e satisfaz as demais exigências de prevenção geral e especial”, concluíram.
Já sobre as quantias arbitradas às duas vítimas, classificaram-nas como “justas, adequadas, prudentes e equitativas”, atendendo ao comportamento do arguido em “ofender a dignidade e liberdade de autodeterminação sexual das ofendidas”.
MP no Supremo queria redução para 7 anos
No parecer ao recurso do arguido, o procurador-geral adjunto do Ministério Público junto do Supremo Tribunal da Justiça concordou que as exigências de prevenção geral e a culpa do recorrente são muito elevadas. Contudo, entende que as penas parcelares aplicadas excedem o necessário para prevenir e punir os crimes, defendendo a sua redução para limites mais proporcionais. Considerando que a pena única fixada é desproporcionada, propôs a sua redução para cerca de 7 anos de prisão, em consonância com a culpa do agente e as necessidades de prevenção.
Faxina na cadeia
No Estabelecimento Prisional do Porto, o arguido encontra-se laboralmente ativo como faxina na camarata dos guardas. Beneficia de consultas no âmbito da Psicologia. A ligação ao exterior tem sido mantida com os contatos regulares com os familiares de origem.
Divórcio
À data dos factos, o arguido residia na Maia com o ainda cônjuge, de quem está em processo de divórcio devido a este processo, e a filha menor do casal, com 10 anos. Tem ainda umo filho de 23 anos de um relacionamento anterior.
Créditos: JN
TVSH 17/06/2026
