Como existe um número baixo de internados e “mortalidade baixa” no modo geral.
OGoverno decidiu limitar “a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa”, como é o caso dos “estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.
Segundo o documento, divulgado esta quinta-feira, também o Certificado Digital “na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residências e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”.
O referido decreto-lei “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, esta sexta-feira
TVSH 2022