Para conhecimento de todos os clubes filiados, SAD´S, SDUQ´S, Árbitros, órgãos de
comunicação social e demais interessados:
Foi novamente renovada a declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente
da República n.º 11-A/2021, de 11.02.2021). Nessa sequência, foi regulamentada a
prorrogação do estado de emergência (Decreto nº 3-E/2021, de 12.02.2021).
O Decreto governamental reitera a prorrogação do Decreto 3-A/2021 desde 14 de
fevereiro até às 23h59m do dia 1.03.2021.
Desta forma, conforme já antes comunicámos, mantém-se em vigor que “apenas é
permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como
todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e
no cumprimento das orientações da DGS”
Face a tais imposições a Direção da AFPorto determina manter a SUSPENSÃO de todos os
jogos de todas as competições de futebol e futsal, de ambos os géneros e escalões, na
área da sua jurisdição, até às23h59 do dia 2 de março de 2021.
Oportunamente será reavaliada a situação e feita nova comunicação.
Informamos ainda que os serviços da AFPorto continuam ao dispor dos seus associados,
preferencialmente por via não presencial (telefone, email ou videoconferência) ou
presencialmente, em caso de justificada necessidade.
Porto, 14 de fevereiro de 2021
Noticia : TVSH Fonte : AFP