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O Ministério Público (MP) acusou cinco dos arguidos envolvidos na rixa que, a 28 de junho de 2024, levou à morte de um jovem no NorteShopping, em Matosinhos, por ofensas à integridade física qualificada, foi anunciado, esta terça-feira.
O MP explica que um dos arguidos, “sem que nada o justificasse, de forma gratuita e inopinada, desferiu um soco no rosto de um dos ofendidos” e que um amigo do ofendido “para o defender” desferiu um soco no rosto do arguido. De seguida, sustenta a acusação, “os cinco arguidos juntamente com os dois menores, atuando em conjugação de esforços e intentos, aproveitando-se de tal circunstância e da sua manifesta superioridade numérica, acercaram-se do primeiro ofendido e desferiram um número não concretamente determinado de socos/murros no rosto e cabeça deste último”.
Três dos arguidos, defende o MP, “desferiram um soco no segundo ofendido, tendo um dos arguidos arremessado ainda, com violência, uma cadeira contra este, atingindo-o na zona das pernas”, sendo que um quarto arguido desferiu ainda um soco no rosto deste ofendido.
Momento depois, descreve o texto, um dos menores de 16 anos, “munido de um objeto tipo faca/navalha, sem que nada o justificasse e de forma gratuita e inopinada, abeirou-se do primeiro ofendido, que se encontrava em manifesta dificuldade para se lograr defender das agressões que estava a ser alvo, e desferiu-lhe dois golpes, um dos quais na zona do coração, causando-lhe ferimentos que lhe provocaram a morte”.
Na acusação, o MP refere ainda que dois dos arguidos e um dos menores golpearam, depois, “um número não concretamente determinado de pontapés – mas seguramente superior a quatro -, na zona da cabeça, do rosto e, das costas da vítima mortal, provocando-lhe inúmeras escoriações na cabeça, membros superiores e inferiores e espalhadas pelo corpo”.
Em fevereiro de 2025, o Tribunal do Porto condenou os dois menores envolvidos naquela agressão: ao que matou à facada uma das vítimas foi aplicada a pena de internamento em centro educativo na modalidade de regime fechado durante três anos e ao outro a de dois anos de internamento, na modalidade de regime semiaberto, em centro educativo.
O primeiro menor foi condenado por três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um crime de injúria e um crime de homicídio qualificado e o segundo por três crimes de ofensa à integridade física qualificada e um crime de injúria agravada.
Créditos: JN
TVSH 06/10/2026
