Em causa três projetos candidatados a fundos comunitários, em 2011.
A acusação, que data do dia 11 de novembro e que foi divulgada na terça-feira no ‘site’ da Procuradoria-geral Regional do Porto (PGR-P), considera indiciado que os arguidos, em 2011, usaram três das sociedades que geriam para candidataram três projetos aos fundos comunitários, com o intuito de ficarem com esses valores.
Para o efeito, segundo a tese do MP, “através das outras três sociedades que dominavam, criaram um esquema simulando a prestação de serviços e/ou a aquisição de bens ou equipamentos destinados a sustentar a atividade económica das sociedades beneficiárias dos fundos”.
O esquema, acrescenta a acusação, “assentou na emissão de faturação falsa e no circuito de dinheiro que sustentaram os pedidos de pagamento que formularam junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI)”.
Paralelamente, refere o MP, “com a contabilização da faturação fictícia, as sociedades beneficiárias deduziram, também, o valor de IVA inscrito nessas faturas, obtendo o respetivo reembolso desta prestação junto da Autoridade Tributária (AT)”.
O Ministério Público defende que, através destas condutas, os arguidos obtiveram indevidamente do IAPMEI, a título de subsídio, as quantias de cerca de 2,6 milhões de euros e 1,2 milhões de euros.
Não obtiverem, no entanto, o subsídio no terceiro projeto porque este foi suspenso pelo IAPMEI “após suspeitas da regularidade das operações”.
Conseguiram ainda, segundo o MP, deduzir indevidamente e obter o respetivo reembolso de IVA, nos valores de cerca de 950 mil euros, 538 mil euros e 298 mil euros.
Em representação da AT, o Ministério Público efetuou um pedido de indemnização civil e requereu a perda a favor do Estado dos referidos valores obtidos com a prática do crime.
O MP requereu ainda a perda de vantagens da atividade criminosa a dois arguidos, no valor global de 608 mil euros, tendo já sido arrestado património em valor aproximado ao requerido.
TVSH 2022