‘Gás hilariante’ entra na lista de substâncias psicoativas proibidas

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A substância foi incluída na lista por, segundo o Governo, representar “um perigo concreto para a saúde pública”.

 

Oóxido nitroso, vulgarmente conhecido como ‘gás hilariante’, entrou, esta quarta-feira, na lista de substâncias psicoativas proibidas. A sua venda passará, assim, a ser tratada como tráfico de estupefacientes.

O consumo de óxido nitroso, também conhecido como ‘gás hilariante’, “tem vindo a ser identificado em contexto recreativo pelos seus efeitos euforizantes, analgésicos e ansiolíticos, acompanhados por uma alteração sensorial da perceção de espaço e tempo e distúrbio da coordenação motora”, sendo que, a longo prazo, poderá causar “sérios danos no sistema imunitário, alterações na memória, entre outros danos neurológicos”, indica a portaria  publicada em Diário da República, esta quarta-feira.

Nessa linha, a substância foi incluída na lista por, segundo o documento, representar “um perigo concreto para a saúde pública, na medida em que existe um nexo de causalidade entre o seu consumo, ingestão, por inalação, por aspiração, por aplicação sobre a pele ou por quaisquer outras vias de absorção humana e distúrbios psiquiátricos”.

A portaria entra em vigor já na quinta-feira, dia 8 de setembro.

Recorde-se que, em fevereiro, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) deram início ao processo de inclusão do ‘gás hilariante’ na lista oficial de substâncias psicoativas proibidas, depois de o Infarmed se ter recusado a processar contraordenações, conforme avançou, na altura, o Jornal de Notícias.

 

Créditos: NOTÍCIAS AO MINUTO

TVSH 2022

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