CNE (Comissão Nacional de Eleições) reconhece tratamento discriminatório do Porto Canal, em relação ao Matosinhos Independente liderado por Joaquim Jorge

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CNE (Comissão Nacional de Eleições) reconhece tratamento discriminatório do Porto Canal, em relação ao Matosinhos Independente liderado por Joaquim Jorge

Perante a queixa apresentada no passado dia 9 de Julho ao Presidente da CNE, José Vítor Soreto de Barros, pelo Matosinhos Independente: movimento liderado por Joaquim Jorge apoiado por um grupo de cidadãos eleitores (GCE) do concelho, sem intervenção dos partidos políticos.
Essa queixa resultou do canal de televisão Porto Canal ter entrevistado alguns candidatos à CM Matosinhos e ignorado o Matosinhos Independente, pondo em causa a neutralidade e imparcialidade em período eleitoral.
A resposta da CNE, com a data de 21 de Julho, considerou que “os factos participados indiciam a assunção de uma linha editorial que não concede iguais oportunidades às candidaturas que se perfilam para se candidatarem às eleições autárquicas”.
Deste modo, a CNE remeteu a referida queixa para a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), que tem o poder de apreciação e decisão.
Na referida nota enviada pela CNE, ao Matosinhos Independente, enfatiza que “o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral é regulado pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de Julho”.
Deste modo a CNE conclui que, “ esse regime jurídico tem de ser devidamente articulado e coordenado com os princípios que salvaguardam a igualdade de tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de as candidaturas efectuarem livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral, assim como com o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas a observar em períodos de campanha eleitoral, princípios esses que continuam em plena vigência no domínio do Decreto-Lei n.º 319-A76, de 3 de maio (Lei Eleitoral do Presidente da República)”.

TVSH 2021

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